TEMAS DE INTERESSE

 

O bullying e as possíveis respostas ao fenómeno no âmbito das Leis de Protecção e Tutelar Educativa 

 

Pedro Branquinho Ferreira Dias

 

Procurador da República na PGD de Coimbra

  

É inegável que o termo bullying  está na moda. Porém, como adverte Daniel Sampaio, fala-se, por vezes, dele sem se saber muito bem do que efectivamente se trata.

Convém esclarecer que o fenómeno bullying traduz, em traços muito gerais, uma atitude repetida de troça, humilhação, provocação e ameaça.

Neste nosso breve estudo, iremos apenas fazer incidir a nossa atenção sobre obullying enquanto forma grave de violência física e psicológica em meio escolar, o chamado School bullying.

Nesta perspectiva, podemos dizer que um aluno é vítima de tal quando é submetido, de forma repetida e a longo prazo, a acções negativas por parte de um ou vários colegas3. Estas acções negativas poderão configurar agressões físicas (pancadas na cabeça, beliscões, empurrões, etc.), verbais (insultos, alcunhas) ou ainda caretas, sinais, boatos, intimidações ou ostracismo.

  

 

 

(Para ler na íntegra este trabalho clique no link :  https://www.cnpcjr.pt/preview_documentos.asp?r=2886&m=PDF  )