Medidas contra o desperdício de refeições escolares Alunos que faltam às refeições encomendadas

06-01-2014 15:39

INFORMAÇÃO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

Exmos. Srs. encarregados de educação, com o objetivo de combater o desperdício de refeições escolares recebemos a seguinte comunicação da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares:

 

Assunto: Medidas contra o desperdício de refeições escolares

Alunos que faltam às refeições encomendadas

 

Exmo. Senhor Director

 

Temos verificado que diariamente existe um elevado número de refeições que são encomendadas e que não são consumidas.

Apesar de existirem refeições que não são consumidas por motivos alheios aos utentes, como por exemplo greves, faltas de água e outras situações anómalas, uma grande percentagem é da exclusiva responsabilidade dos utentes do refeitório. Encontram-se nesta situação os alunos que de forma sistemática adquiram a senha de refeição de forma gratuita (escalão A), mediante pagamento de 0,73 € (escalão B) ou o pagamento de 1,46 € (sem escalão) e que não consumam a refeição encomendada, situação que acarreta desperdício alimentar e despesas extremamente elevadas para o Ministério da Educação e Ciência, e que como é óbvio, prejudica os interesses do Estado e das famílias.

Cabe à escola implementar os procedimentos tidos por convenientes para corrigir tais comportamentos, no entanto, a título de exemplo, apresentam-se/sugerem-se algumas medidas que se têm verificado eficazes, privilegiando uma acção pedagógica e prevendo-se também o uso de medidas que visem, primordialmente, corrigir a situação de um modo dissuasor, uma vez que podem estar em causa crianças carenciadas a necessitarem mais de acompanhamento do que de penalização.

Assim, sugerem-se as seguintes medidas cuja adequação cabe a V. Exa decidir:

 

1.    Motivação dos alunos e encarregados de educação para que não existam diferenças entre o número de refeições servidas e encomendadas, dando-lhes a conhecer o prejuízo para o Estado, em termos económicos, e para o aluno, em termos alimentares, sociais e de cidadania, o que pode ser feito em reuniões gerais;

2.    Caso se verifiquem situações de alunos reincidentes a direção da escola pode convocar os seus encarregados de educação (EE) para um acompanhamento mais personalizado, devendo esta medida ser formalizada, por exemplo com a redação de uma acta, assinada pelos intervenientes, ou escrever na caderneta que, em caso de reincidência na falta ao consumo da refeição depois desta ter sido encomendada, os EE terão que pagar o valor real da refeição (com o limite de € 1,68).

3.    Após esta comunicação escrita e depois da reunião com o EE, caso a situação se mantenha, deve cobrar o valor da refeição não servida, podendo mesmo, se o valor não for pago, desencadear, numa situação de último recurso, um procedimento para impedir a aquisição de novas senhas até ser dado cumprimento à medida aplicada. Caso tal situação se verifique necessária deve também ser acautelado as reais necessidades do aluno, assegurando-se uma refeição alternativa.

4.    Admite-se que possam ser estabelecidos outros contactos, nomeadamente com a Comissão de Protecção a Crianças e Jovens (CPCJ) se for considerado que a situação indicia a possibilidade de negligência dos EE face ao seu educando. A inclusão no regulamento interno da escola de regras sobre o refeitório poderá permitir a aplicação de medidas de acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n. 51/ 2012 de 5 de setembro).

 

Podem aqui consultar os seguintes documentos: